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Blog Trabalhista

Indenização por Acidente de Trabalho

Indenização por Acidente de Trabalho

A indenização por acidente de trabalho protege os trabalhadores de danos ocorridos durante o trabalho, no trajeto para o trabalho, ou em atividades relacionadas fora das instalações da empresa. É regulamentada pela Constituição Federal (Art. 7º, inciso XXVIII), pela CLT e pela Lei nº 8.213/1991. Os direitos incluem afastamento remunerado, indenizações por danos morais e materiais, e cobertura médica. Medidas preventivas, como treinamento, uso de EPIs e manutenção adequada, são essenciais para minimizar riscos e garantir a segurança no ambiente de trabalho.

Adicional Periculosidade

Adicional Periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira a trabalhadores que desempenham atividades perigosas, expondo-se a riscos elevados, como acidentes ou lesões graves. Previsto na Constituição e regulamentado pela CLT e pela NR-16, esse adicional corresponde a 30% do salário-base e é devido a profissionais que lidam com substâncias inflamáveis, energia elétrica, ou em situações de segurança pessoal ou patrimonial. Profissões como eletricistas, bombeiros, vigilantes e frentistas estão entre as que têm direito a esse benefício.

Adicional Noturno

Adicional Noturno

O adicional noturno é um importante benefício trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa compensar os trabalhadores pelas atividades realizadas durante o período noturno, geralmente entre 22h e 5h. Este benefício, introduzido em 1943, garante um acréscimo de até 20% no valor da hora trabalhada para a maioria das atividades urbanas, podendo chegar a 25% para atividades rurais.


FAQ | Dúvidas


Veja as principais dúvidas sobre os direitos trabalhistas:

Direitos trabalhistas são as garantias legais que asseguram condições justas e dignas de trabalho. Eles incluem aspectos como salário, jornada de trabalho, férias, benefícios e segurança no ambiente de trabalho, visando proteger o bem-estar e a justiça para os trabalhadores.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, e o saque do FGTS com uma multa rescisória de 40% sobre o total depositado no FGTS.

Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada regular. As horas extras devem ser pagas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, e 100% em domingos e feriados.

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91) durante o período de incapacidade e estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.

O FGTS é um fundo de reserva destinado a proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras situações específicas. O empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.
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